Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 16) a medida provisória (MP) que reforça a não taxação e o respeito ao sigilo bancário nas transações feitas por Pix. A publicação foi a opção adotada pelo governo após a revogação da norma da Receita Federal que apenas ampliava o monitoramento das operações, mas que foi alvo de uma onda de fake news sobre o meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC).
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Além disso, a MP prevê explicitamente que os pagamentos com Pix se equiparam ao dinheiro em espécie, sendo proibida a aplicação de qualquer taxa sobre a operação.
Nesta quarta-feira (dia 15), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antecipou a edição da MP após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a forte repercussão negativa em relação a uma norma da Receita Federal que ampliava a fiscalização de movimentações financeiras de pessoas e empresas.
O governo, então, decidiu revogar a norma e ditar a medida provisória. Na prática, está mantido o que valia até o fim do ano passado. Segundo Haddad, a revogação visa a evitar que a norma da Receita Federal fosse usada como pretexto pela oposição para não analisar a MP.
— A MP vai garantir na lei que o consumidor tem o direito de exigir o pagamento em pix, se estiver em disponível (no comércio), pelo mesmo valor que seria pago em dinheiro — disse Haddad, que completou: — A MP garante a não tributação da utilização dessa forma de pagamento e o sigilo bancário na forma da legislação aplicável ao Pix, como qualquer outra forma de pagamento, como sempre foi. É só o reforço daquilo que já está na legislação, tornando mais claro que esses princípios estarão resguardados pela MP.
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