Os servidores públicos inativos e os pensionistas da União que fazem aniversário em dezembro devem fazer a prova de vida anual obrigatória até o dia 31 deste mês. A não realização do procedimento pode resultar na suspensão do pagamento da aposentadoria ou da pensão.
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A prova de vida tem por objetivo prevenir fraudes e pagamentos indevidos por parte da União. Todos os servidores aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis são obrigados a realizar essa comprovação anual.
Como proceder
Prova de vida presencial
No órgão público: É possível comparecer o balcão de atendimento da unidade de gestão de pessoas do órgão público ao qual a pessoa é vinculada. No banco: Basta ir à agência bancária onde o beneficiário recebe seu pagamento mensal. É necessário levar um documento oficial com foto (como RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.
Prova de vida digital
Requisitos: É preciso ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que seja feito o reconhecimento facial. Aplicativo: O interessado deve utilizar o SouGov.br para fazer a comprovação da vida. É preciso, porém, usar o app. Embora haja um site acessado por desktop, a versão para computadores não oferece a opção de prova de vida.
Exceção
Se o servidor inativo ou o pensionista estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ou de fazer a prova de vida digital, é necessário entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas ao qual é vinculado para saber como proceder.
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